Comprometimento com a Eficácia e Eficiência

E-SOCIAL

05/05/2018 22:21

 

Julho/18- Envio das informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Set/18- Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas ( eventos não períódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Nov/18- Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Jan/19- Substituição da GEFIP( Guia de Informações à Previdência social) e compensação cruzada;

Jan/19- Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

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