Comprometimento com a Eficácia e Eficiência
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Empresas excluídas do simples nacional em 01/01/ 2018 poderão retornar ao regime com data retroativa
30/06/2019 06:57

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Sistema Simples Nacional
poderão retornar ao regime com data retroativa a 01/01/2018, desde que fizerem parte do
PERT-SN- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Lei Complementar 168/2019- Opção retroativa a 01/01/2018.
Lei complementar 162/2018- PERT-SN 2018
RESOLUÇÃO CGSN Nº 18 19/04/2018 - Norma para adesão ao Pert-SN