Comprometimento com a Eficácia e Eficiência

RECOLHIMENTO ICMS fora do SIMPLES NACIONAL

27/07/2018 14:04

 Recolhimento ICMS fora do SIMPLES NACIONAL

Lei Complementar 123

         Vigência: 01/01/2018) 

 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria 

 Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

 

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

IPI

ICMS

1a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

2a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

3a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

4a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

5a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

6a Faixa

8,50%

7,50%

20,96%

4,54%

23,50%

35,00%

-

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR   

 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006        

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,00%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

1a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

2a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

3a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

4a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

5a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

6a Faixa

13,50%

10,00%

28,27%

6,13%

42,10%

-

                         

 Nota-se que para efeitos de recolhimento do ICMS e ISS dentro ou fora do Simples Nacional considera-se a receita bruta anual (janeiro a dezembro) e não a receita dos últimos doze meses (artigo 20 da Resolução CGSN 94/2011).

 

Situação em que a empresa ultrapassar R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) no exercício vigente 2018.

No caso de o contribuinte faturar de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.320.000,00 a tributação do Simples Nacional será pela 6ª faixa adicionando-se o ICMS da 5ª faixa. Portanto, haverá o recolhimento do ICMS dentro da apuração do Simples Nacional, porém o ICMS será pego pelo sistema do Simples Nacional pela 5ª faixa (LC 123/06, Art. 18, § 17).

Art. 18 § 17.  Na hipótese do § 13 do art. 3o, a parcela de receita bruta que exceder os montantes determinados no § 11 daquele artigo estará   sujeita, em relação aos percentuais aplicáveis ao ICMS e ao ISS, às alíquotas máximas correspondentes a essas faixas previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, proporcionalmente, conforme o caso.

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

5a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

                     
 

Se a empresa ultrapassar os valores e tiver que recolher o ICMS separadamente da apuração do Simples Nacional, para fins do ICMS esta empresa será considerada normal, tendo apuração de débito e crédito, destacando o ICMS normalmente na nota fiscal e ainda deverá entregar obrigações acessórias que hoje estão obrigadas para empresas normais, como por exemplo: a EFD.

 

A LC nº 155/16 alterou o Art. 13-A, da LC nº 123/06 determinando que para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo (sublimite de receita e receita de exportação), nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19.

 

Contato

WWW.BCSERVICOS.COM

contato@bcservicos.com

Telefone: (011) 4301 0243
Cel. 9 91801857

Pesquisar no site

© 2010-2019 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode