
O Regulamento do Imposto de Renda (artigo 301) permite que se deduza como despesa operacional o custo unitário do ativo não circulante imobilizado e intangível no valor de até R$ 1.200,00 (valor fixado pela Lei 12.973/2014) – desde que para sua utilização não se exija um conjunto desses bens.
Assim, ao invés de ativar o bem (débito a Ativo Não Circulante - Imobilizado ou Intangível), efetua-se o lançamento a uma conta de resultado, reduzindo o montante tributável, no caso de empresa tributada pelo Lucro Real, com redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.