Comprometimento com a Eficácia e Eficiência

Depreciação

 

DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO DOS TURNOS

 

Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, artigo 69):

 

I – um turno de oito horas................................ 1,0

II – dois turnos de oito horas........................... 1,5

III – três turnos de oito horas........................... 2,0

 

Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.

 

Base: artigo 312 do Regulamento do Imposto de Renda.

 
 

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