Comprometimento com a Eficácia e Eficiência

Planejamento Tributário Inteligente= Elisão Fiscal

Temos grande experiência com leis tributárias e estamos dispostos a ajudá-lo a beneficiar-se de todas as deduções legais disponíveis.

Forneceremos a você representatividade perante os órgãos públicos, e o assistiremos na preparação tributária corporativa e de alianças, impostos diretos e indiretos, assim como impostos para organizações sem fins lucrativos, lucro presumido,Lucro Real e Simples Nacional.

Ilustração Simplificada- (há outros detalhes a serem observadas para decisão da opção).

1. Opção pelo Lucro Presumido

Forma de auferição: Total das receitas por categoria de atividade, cálculo sem separado

Regime de apuração: de competência ou caixa 

Alíquotas de presunção do lucro:

32% para serviços   8% para comércio

CSLL- 9%  > DARF 2089     IRPJ-15% > DARF 2372 

Impostos é cálculado pelo sistema cumulativo nas seguines alíquotas:

PIS- 0,65%> DARF 8109   Cofins- 3% > DARF 2172 = 3,65%   

ICMS-  sistema de débito e crédito      IPI- no caso de indústria   ISS- conforme alíquota do munícipio onde a empresa está situada.

2. Opção pelo Lucro Real-

Forma de auferir- Lalur > Receitas dos produtos vendidos ou serviços + ajustes ( positivos ou negativos)

Regime: Competência

Apuração: Anual por estimativa

  • No caso de opção Anual deverá ser recolhido IRPJ e CSLL mensalmente por estimativa:
  •      4,8% sobre o faturamento no caso de Prestação de serviços e;
  •      1,20% no caso de comércio;
  • A opção deverá ser feita no mês de Janeiro com o recolhimento do IRPJ.
 
Apuração: Anual com balanço de suspensão ou redução
 
  •   Elabora o balanço mensalmente;
  •   Demonstra o resultado e recolhe mensalmente os impostos por antecipação
  • Caso haja prejuízo em em dos trimestres, o valor a ser compensado está limitado a 30% do lucro do trimestre seguinte e o saldo remanescente de prejuízo será levado para os trimestres seguintes até a total compensação.

Alíquotas dos impostos

CSLL- 9% DARF         IRPJ- 15% DARF   = 

Impostos são cálculados pelo sistema não cumulativo nas seguintes alíquotas:

PIS- 1,65%    COFINS- 7,60%= 9,25%     ISS- conforme alíquota do munícipio onde a empresa está situada.

Direito aos créditos  de PIS e COFINS=9,25% sobre  o custo da matéria prima consumida na produção 

Adicional de Imposto de renda 10% sobre o excedente a 20.000,00 por Mês

Análise prévia para tomada de decisão

  1. Ramo de atividade
  2. Quadro societário
  3. Média de faturamento
  4. Margem de lucro esperado

Forma de fazer a opção: pagamento do IRPJ em 30/04 conforme o código do DARF

 

Independente da forma de tributação a escrituração contábil é obrigatória por lei.Lembre-se o que serve para uma empresa pode não servir para outra, mesmo que seja do mesmo ramo de atividade. o Estudo deverá ser feito conforme as peculiaridades da empresa em questão.

Gostaria de saber mais detalhes sobre os nossos serviços tributários? Por favor, não hesite em nos contatar. Estaremos sempre disponíveis para atender as suas solicitações.

calculo lucro presumido.pdf (101438)

OBRIGACOES LUCRO PRESUMIDO QUADRO.pdf (5,9 MB)

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