

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT
| Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
|---|---|
| 1º/07/2015 | - Novos estabelecimentos - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
| 1º/08/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203. |
| 1º/09/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. |
| 1º/10/2015 | -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. |
| 1º/01/2016 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). |
| 1º/01/2017 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
| 1º/01/2018 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |